01 November, 2010

Saiba mais sobre o programa Minha Casa, Minha Vida da Caixa Econômica Federal

Famílias com renda de 3 à 10 salários mínimos

01 – O que é o programa Minha Casa, Minha Vida? É um programa que possibilita a aquisição da casa própria compatibilizando o valor das prestações com a capacidade de pagamento das famílias.

02 – Quem pode participar do programa? Qualquer pessoa que atenda às normas estabelecidas para o programa. Dentre algumas, podemos destacar as seguintes: não se proprietário, arrendatário ou beneficiário de outro programa habitacional de interesse social do governo federal.

03 – Quais os documentos necessários? Identidade, CPF, Certidão de estado civil, carteira de trabalho atualizada, comprovantes de residência, comprovantes de renda formal ou informa, Imposto de renda e compromissos financeiros. O candidato casado deve apresentar os mesmos documentos do cônjuge.

04 – Como posso comprovar minha renda informal? Os trabalhadores autônomos podem apresentar DECORE (acompanhada dos devidos DARF's de recolhimento do período), carnê do INSS e mesmo comprovante de compromissos financeiros, como contas de luz, gás, telefone, extrato de cartão de crédito, contrato e recibos de aluguel, dentre outros possíveis comprovantes para aavaliar a capacidade de pagamento do candidato.

05 – Quem pode participar? Famílias com rendimento bruto entre R$ 1.395,01 à R$ 4.900,00 que não sejam proprietários de imóveis; que não tenham financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação(SFH).

06 – Quais as condições do financiamento? É possível financiar até 100% do valor do imóvel utilizando o Sistema de Amortização Constantes (SAC), não sendo possível comprometer mais do que 30% da renda familiar.

07 – Qual o prazo máximo para quitar o financiamento? O prazo máximo de financiamento pode ser de até 30 anos.

08 – De quanto será a taxa de juros? Os juros serão divididos par faixa salarial bruta e varriam da seguinte forma:

a) De 3 a 5 salários mínimos (R$ 1.395,01 a R$ 2.325,00): 5% a.a + TR (Taxa Referencial do Período);

b) De 5 a 6 salários mínimos (R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00): 6% a.a + TR (Taxa Referencial do Período);

c) De 6 a 10 salários mínimos (R$ 2.790,01 a R$ 4.900,00): 8,16% a.a + TR (Taxa Referencial do Período).

09 – Existem impedimentos se houver restrição cadastral? Sim. Será feito consulta junta ao SERASA, SPC, BACEN, CADIN para verificar restrições cadastrais e financeiras; CadMut para verificação de registro de imóveis e ainda análise de risco de crédito para verificar capacidade de pagamento e endividamento do candidato.

10 – Qual o valor máximo do imóvel? O valor máximo é de R$ 100.000,00.
11 – Como será a seleção dos beneficiários? Não há critérios de seleção para esta faixa de renda. Os interessados deverão procurar o Stand de venda do imóvel que esteja interessado e contratar financiamento junto a CAIXA. Clique aqui, e saiba o que nós poderemos fazer para facilitar o seu financiamento de forma rápida e segura, sem nenhum custo para você.

12 – É possível financiar um imóvel usado? Apenas os imóveis em fase de construção, na planta ou novos cujo habite-se tenha sido emitido a partir de 26/03/2009 podem ser financiados pelos Programa Minha Casa, Minha Vida.

13 – Adquirindo imóvel na planta existe pagamento durante a obra? Sim, haverá pagamento de uma parcela mínima, variável em função da renda apresentada pelo mutuário.

14 – O que acontece em caso de desemprego? É possível recorrer ao Fundo Garantidor que refinanciará um determinado número de prestações durante o prazo de financiamento, conforme a renda apresentada pelo mutuário:

a) De 3 a 5 salários mínimos (R$ 1.395,01 a R$ 2.325,00): 36 prestações;

b) De 5 a 6 salários mínimos (R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00): 24 prestações;

c) De 6 a 10 salários mínimos (R$ 2.790,01 a R$ 4.900,00): 12 prestações.

15 – Quais as condições para utilização do Fundo Garantidor? Ter pagado pelo menos 6 prestações do financiamento e solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda.

16 – É preciso pagar seguro para em caso de morte, haver garantia do pagamento das prestações? Em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, o imóvel ficará automaticamente quitado.